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Thomas Müller

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Comentário · há 9 anos
Em regra, não:
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO CONCOMITANTE. DEVER DE FIDELIDADE. INTENÇÃO
DE CONSTITUIR FAMÍLIA. AUSÊNCIA. ARTIGOS ANALISADOS: ARTS. 1º e 2º
da Lei
9.278/96.
1. Ação de reconhecimento de união estável, ajuizada em 20.03.2009.
Recurso especial concluso ao Gabinete em 25.04.2012.
2. Discussão relativa ao reconhecimento de união estável quando não
observado o dever de fidelidade pelo de cujus, que mantinha outro
relacionamento estável com terceira.
3. Embora não seja expressamente referida na legislação pertinente,
como requisito para configuração da união estável, a fidelidade
está ínsita ao próprio dever de respeito e lealdade entre os
companheiros.
4. A análise dos requisitos para configuração da união estável deve
centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a
affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do
estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade.
5. Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia
não pode atenuar o dever de fidelidade - que integra o conceito de
lealdade e respeito mútuo - para o fim de inserir no âmbito do
Direito de Família relações afetivas paralelas e, por consequência,
desleais, sem descurar que o núcleo familiar contemporâneo tem como
escopo a busca da realização de seus integrantes, vale dizer, a
busca da felicidade.
6. Ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o
juiz, atento às peculiaridades multifacetadas apresentadas em cada
caso, decidir com base na dignidade da pessoa humana, na
solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade,
na igualdade, bem assim, com redobrada atenção ao primado da
monogamia, com os pés fincados no princípio da eticidade.
7. Na hipótese, a recorrente não logrou êxito em demonstrar, nos
termos da legislação vigente, a existência da união estável com o
recorrido, podendo, no entanto, pleitear, em processo próprio, o
reconhecimento de uma eventual uma sociedade de fato entre eles.
8. Recurso especial desprovido.
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